DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
"Dispõe sobre a concessão de homenagem".
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----
Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a homenagear anualmente, no dia 20 de novembro, uma personalidade da comunidade que tenha se destacado nas lutas pelos direitos da comunidade negra, com a concessão de Diploma de Honra ao Mérito, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Batatais.
Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a homenagear anualmente, na semana do dia 20 de novembro, personalidades da comunidade negra que tenham se destacado nas lutas pelos direitos da comunidade negra, com a concessão de Diplomas de Honra ao Mérito, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Batatais. (Redação dada pelo Decreto Lesgislativo nº 293/2009)
Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a homenagear anualmente, no mês de novembro, personalidades da comunidade que tenham se destacado nas lutas pelos direitos da comunidade negra, com a concessão de Diplomas de Honra ao Mérito, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Batatais.
Parágrafo único. A solenidade prevista no "caput" deste artigo será realizada preferencialmente em data próxima ao "Dia Nacional da Consciência Negra", comemorada em 20 de novembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 293/2009 por força do Decreto Legislativo nº 313/2010)
Art. 2º O Presidente da Câmara nomeará uma Comissão Executiva, composta por três Vereadores, encarregados de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da Sessão Solene do presente Projeto.
§ 1º A Comissão criada nos termos deste artigo, poderá solicitar ao Conselho Municipal de Desenvolvimento da Comunidade Negra de Batatais - COMDECON, bem como receber de qualquer cidadão, nomes de personalidades a serem homenageadas. (Redação dada pelo Decreto Lesgislativo nº 293/2009)
§ 2º A escolha dos homenageados se fará pela maioria dos membros da Comissão. (Redação dada pelo Decreto Lesgislativo nº 293/2009)
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Diploma e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.